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A pressa pelo poder, o atropelo do rito e a resposta da Justiça em Floresta Azul

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O episódio que resultou no afastamento da vereadora Ellen Sâmela Batista Barbosa da Presidência da Câmara de Floresta Azul expõe uma postura institucional grave adotada durante a condução do processo que levou à mudança temporária no comando da Casa Legislativa. Mais do que uma disputa política interna, o caso revelou atropelo do rito, desprezo pelas normas regimentais e uma condução incompatível com a responsabilidade institucional exigida do cargo.

A tentativa de destituição ocorreu em sessão realizada no dia 8 de dezembro de 2025, marcada por uma condução acelerada e por falhas procedimentais que, posteriormente, chamaram a atenção do Poder Judiciário. Ainda assim, mesmo diante de questionamentos jurídicos evidentes, a presidência interina da Câmara seguiu adiante, assumindo o comando da Casa como se o procedimento estivesse juridicamente blindado.

Não estava.

O erro não foi político, foi jurídico.

A decisão judicial que determinou o retorno imediato de Ellen Sâmela à Presidência da Câmara não analisou preferências políticas nem alianças internas. O foco da Justiça foi outro: o respeito às regras mínimas do devido processo legal.

Foi justamente nesse ponto que a postura adotada pela presidência interina da Câmara se revelou juridicamente equivocada. A juíza responsável pelo caso apontou falhas graves, entre elas:
– ausência de parecer conclusivo da Comissão Processante;
– inexistência de deliberação do plenário sobre parecer da comissão;
– substituição indevida da manifestação da comissão por parecer técnico da assessoria jurídica;
– elaboração do parecer jurídico no mesmo dia da sessão;
– supressão de fases essenciais do procedimento.

Ao ignorar essas exigências, a presidência interina assumiu um risco institucional que acabou se confirmando: a intervenção do Judiciário para restabelecer a legalidade.

Instabilidade criada por quem deveria garantir ordem.

Presidir uma Câmara Municipal não é apenas ocupar uma cadeira. É zelar pelo Regimento, garantir segurança jurídica e proteger o Legislativo de decisões precipitadas que expõem o município a conflitos judiciais.

O retorno de Ellen Sâmela Batista Barbosa à Presidência da Câmara não é um gesto simbólico. É uma afirmação objetiva da legalidade, determinada por decisão judicial fundamentada, que reconheceu a violação de garantias básicas do processo legislativo.

Quando o rito é violado, a Justiça devolve o cargo a quem dele foi afastado de forma irregular.

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