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Lar Política Caso Silvio Almeida: STF manda PF repetir depoimentos – 28/04/2025 – Painel
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Caso Silvio Almeida: STF manda PF repetir depoimentos – 28/04/2025 – Painel

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Polícia Federal que repita depoimentos do inquérito em que o ex-ministro Silvio Almeida é acusado de assédio sexual.

A decisão atende a pedido do próprio Almeida, que argumentou que os depoimentos de suas testemunhas de defesa não foram gravados em áudio e vídeo, ao contrário de outros tomados anteriormente.

“A gravação audiovisual propicia o escrutínio da forma pela qual as inquirições são feitas, se de forma isonômica ou não, com isenção plena, sem o que fica conspurcada a instrução do feito, sendo direito da parte ter certeza inequívoca de que as declarações foram fielmente incorporadas ao caderno apuratório tal como feitas”, afirmaram os advogados do ex-ministro em pedido feito em 15 de abril.

No mesmo dia, Mendonça, relator do caso, concordou com o pedido. “Tem razão a defesa quando afirma que, nas colheitas dos primeiros depoimentos do inquérito, houve o registro audiovisual integral das oitivas”, disse o ministro.

Ele orientou à PF que grave os futuros depoimentos e repita os anteriores, registrando-os em vídeo. Mas preservou as oitivas já realizadas e determinou que não sejam desprezadas.

O inquérito foi aberto no ano passado, após denúncias de que Almeida teria assediado a ministra Anielle Franco, da Igualdade Racial, sua então colega de governo. O ex-ministro dos Direitos Humanos nega as acusações.

Procurada, a defesa do ex-ministro não quis comentar o assunto.

“A respeito das notícias veiculadas sobre procedimento adotado no inquérito policial, a defesa de Silvio Almeida informa que se trata de uma investigação de caráter sigiloso, razão pela qual só se pronuncia nos autos do inquérito”, declarou.

Os advogados acrescentaram que “a ampla defesa, contraditório e a paridade de armas são direitos e garantias irrenunciáveis, assegurados pela constituição e pelas lei do país a todo cidadão, cuja observância é mandatória em qualquer investigação”.


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