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É preciso delimitar o poder das guardas municipais – 24/02/2025 – Opinião


Guardas municipais podem atuar como polícia, decidiu na quinta-feira (20) o Supremo Tribunal Federal, entretanto o debate sobre o tema ainda não está encerrado.

Como a corte demarcou limites ainda nebulosos, cabe aos demais poderes regular na prática a atribuição de policiamento para evitar conflito de competências com as polícias militares, subordinadas aos governos estaduais.

Na última década, em resposta ao anseio legítimo da sociedade por segurança efetiva, guardas municipais expandiram a função de proteção do patrimônio público, prevista na Constituição. Das 22 atuantes em capitais, 20 estão armadas e algumas, como a de São Paulo, contam até com fuzís.

Em 2023, o STF já havia confirmado que essas corporações integram o Sistema de Segurança Pública. O diferencial de sua última decisão neste mês é que, agora, municípios podem atribuir em lei a competência de segurança a suas guardas, incluindo policiamento ostensivo e comunitário.

Impulsionando essa mudança, há dois movimentos: de um lado, o interesse eleitoral de prefeitos para contar com agentes sob sua autoridade e, de outro, um debate sério sobre como promover políticas integradas no setor.

Mais importante é esclarecer onde começa e onde termina o poder dessas forças no trato com a população e como será sua relação com as polícias estaduais.

Ademais, a ampliação do raio de ação das guardas municipais, por si só, não resolverá os vários problemas em segurança.

Os dados referentes ao trabalho dessas forças ainda são opacos, diferentemente das polícias, que, apesar das falhas, instituíram a divulgação sistemática de números sobre letalidade.

Apenas aumentar o efetivo de homens não reduz a criminalidade. É necessário implementar protocolos de uso da força, cadeias de comando e responsabilidade, distribuir agentes no território das cidades com base em evidências, além de investir em tecnologias e inteligência investigativa —subutilizada em prol de grandes operações que não raro descambam em violência.

Ações de zeladoria das prefeituras em iluminação, sinalização e pavimentação, principalmente em regiões mais vulneráveis, também se mostram positivas para a segurança da população.

Embora o Supremo afirme que as competências das guardas municipais não podem se sobrepor às atribuições investigativas e ostensivas das polícias civil e militar, é preciso atenção para que guardas civis, cada vez mais armadas, não se tornem uma versão menos treinada das polícias.

editoriais@grupofolha.com.br



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