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Justiça autoriza reabertura da Ciclovia Tim Maia, no Rio – 28/02/2025 – Cotidiano


A Justiça Federal no Rio de Janeiro autorizou na quinta-feira (27) a reabertura completa da ciclovia Tim Maia, na orla da zona sul carioca, entre os bairros de Leblon e São Conrado. Trechos da estrutura estavam interditados desde 2019.

A ciclovia fica na avenida Niemeyer e foi construída sobre as pedras, acima do mar.

A ciclovia passou por dois acidentes desde a inauguração. Em abril de 2016, três meses após a abertura, um trecho de cerca de 50 metros desabou e duas pessoas morreram. A obra não levou em consideração os impactos das ondas do mar na estrutura, segundo apuração policial da época.

Em 2019, pedaços da via cederam após deslizamentos de terra na avenida Niemeyer, consequências da chuva.

A 19ª Vara Federal no Rio autorizou a reabertura após a prefeitura atestar ter feito obras de reconstrução e apresentar um protocolo de fechamento. Uma das obras foi feita na encosta da avenida Niemeyer.

As obras de recomposição foram concluídas em novembro de 2023 e ratificadas pelo INPH (Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias), segundo o município.

A prefeitura afirmou, em nota, que contratou um serviço de manutenção permanente para “aumentar e garantir a segurança da ciclovia”.

“Além disso, institui-se um protocolo operacional que será executado e vai interditar a via sempre que forem verificadas condições oceanográficas e meteorológicas adversas, como situações que possam configurar perigo potencial aos usuários.”

A prefeitura também criou um protocolo de fechamento da ciclovia em caso de chuva, vento ou ressaca, com oito pontos de interdição.

A ciclovia custou R$ 44,7 milhões à época e foi inaugurada para ligar praias nas duas pontas da cidade — o Leme, na zona sul, e Pontal e Grumari, na zona oeste. A ciclovia foi batizada de Tim Maia por causa da canção “Do Leme ao Pontal”.

Em 2020, a Justiça condenou 15 pessoas pelo desabamento da ciclovia. Duas delas tiveram a pena prescrita por terem mais de 70 anos. Na decisão, o juiz destacou que, ao negligenciarem estudos oceanográficos e costeiros, os réus atuaram para que o crime acontecesse.



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