A suspensão do reajuste de 7,5% na tarifa de água e esgoto em Itabuna não é apenas uma vitória pontual contra um aumento considerado abusivo. É, sobretudo, um recado institucional claro: a população pode e deve recorrer à Justiça quando direitos básicos são ameaçados.
A decisão da Vara do Recesso Cível, que atendeu a ação popular ajuizada pelo ex-prefeito e ex-deputado federal Geraldo Simões, apontou indícios relevantes de ilegalidade no Decreto Municipal nº 16.656/2025. Entre eles, o uso indevido da chamada revisão tarifária extraordinária, instrumento legal reservado apenas para situações excepcionais e imprevisíveis.
Mais grave ainda foi a constatação da ausência de transparência. Não houve audiência pública, estudos técnicos amplamente divulgados ou participação social efetiva. Em outras palavras, a população foi novamente colocada diante de um aumento sem ter sido ouvida.
Um precedente que precisa ser compreendido
O que merece atenção é o precedente criado. A Justiça reconheceu que não se pode impor sucessivos reajustes em um serviço essencial sem observar princípios básicos como modicidade tarifária, anualidade e interesse público. Trata-se do segundo aumento em menos de 12 meses, em um cenário de inflação elevada, perda de renda e aumento generalizado do custo de vida.
A tutela de urgência concedida mantém as tarifas nos valores anteriores até o julgamento final da ação, que tramita sob o nº 8000003-42.2026.8.05.0113. Isso mostra que agir rapidamente e com fundamento jurídico faz diferença.
Não é sobre quem entrou com a ação. É sobre quem pode entrar
Embora a ação tenha sido proposta por uma figura pública, é fundamental deixar claro: ação popular não é privilégio de político. Qualquer cidadão, munido de informações mínimas e interesse coletivo, pode recorrer à Justiça para questionar atos que considere ilegais ou lesivos ao patrimônio público e aos direitos da população.
Esse episódio desmonta a ideia de que “não adianta reclamar” ou que “está tudo decidido”. Não está.
Água não é luxo. É direito
Quando aumentos são impostos sem contrapartidas visíveis, sem melhoria perceptível no serviço e sem transparência sobre os investimentos realizados, o problema deixa de ser apenas financeiro. Torna-se institucional.
Persistem reclamações sobre falhas no abastecimento, qualidade da água, esgotamento sanitário incompleto e ausência de clareza sobre onde, de fato, estão sendo aplicados os recursos arrecadados com reajustes sucessivos.
Um chamado à cidadania ativa
A decisão judicial não encerra o debate. Pelo contrário, abre uma porta. Cabe agora à sociedade compreender que fiscalizar, questionar e acionar os instrumentos legais disponíveis não é confronto, é cidadania.
Se um aumento atinge seu bolso sem explicação clara, se um serviço essencial não entrega o retorno prometido, o caminho institucional existe. E está acessível.
A Justiça respondeu porque alguém provocou. Outros podem e devem fazer o mesmo.

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