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Petrobras aprova pagamento de R$ 9,1 bilhões em dividendos



O Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta quarta-feira (26) o pagamento de R$ 9,1 bilhões em dividendos. O valor representa R$ 0,70954522 por ação ordinária e preferencial em circulação. A proposta será analisada pela Assembleia Geral Ordinária (AGO) no dia 16 de abril.

“Caso haja aprovação da AGO, considerando os proventos antecipados pela companhia ao longo do ano, devidamente corrigidos pela Selic, a remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2024 totalizará R$ 75,8 bilhões, sendo R$ 73,9 bilhões em distribuição de dividendos e JCP e R$ 1,9 bilhão em recompras de ações”, disse a companhia.

Segundo a estatal, a distribuição proposta está alinhada à política de remuneração aos acionistas vigente. A regra estabelece a distribuição de 45% do fluxo de caixa livre, quando o endividamento bruto for igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano estratégico em vigor, observadas as demais condições da política de remuneração.

“Os dividendos propostos para o ano já levam em consideração a correção pela Selic sobre as antecipações de dividendos e JCP relativas ao exercício social 2024, no valor de R$ 0,6 bilhão, que também foram descontados do total da remuneração aos acionistas. Vale comentar ainda que ao longo do quarto trimestre não houve recompra de ações”, explicou a empresa.

Os dividendos serão pagos aos acionistas em duas parcelas:

  • Primeira parcela: R$ 0,35477261 por ação ordinária e preferencial em circulação, em 20 de maio de 2025, integralmente sob a forma de dividendos;
  • Segunda parcela: R$ 0,35477261 por ação ordinária e preferencial em circulação, em 20 de junho de 2025, integralmente sob a forma de dividendos;
  • Data de corte: dia 16 de abril de 2025 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e record date em 22 de abril de 2025 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 17 de abril de 2025.



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