Enquanto a Prefeitura pede compreensão da população diante das dificuldades financeiras para execução dos serviços públicos, dados disponíveis no Portal da Transparência revelam uma situação administrativa que precisa ser esclarecida.
Informações oficiais mostram que servidores do setor de tributos e alguns lotados na Secretaria da Fazenda vêm recebendo gratificações de função de forma contínua, com impacto direto na remuneração mensal. Em pelo menos um dos casos, o salário bruto registrado em dezembro passou a superar a remuneração do secretário da pasta, criando uma inversão hierárquica que chama atenção, embora esse não seja o ponto central da questão.
O x do problema não é somente o valor pago, mas o fato de a gratificação de função ter sido concedida sem a edição de decreto individualizado e devidamente motivado, indicando quais servidores seriam contemplados e as razões objetivas da concessão. A legislação geral que rege os atos administrativos estabelece que o ato concessivo de gratificação, quando formalizado por decreto, deve conter motivação expressa, sob pena de nulidade do ato. Até o fechamento desta matéria, não foi localizado decreto do Poder Executivo que autorize, discipline ou estabeleça critérios objetivos e motivados para a concessão dessas gratificações, situação que se estende a todos os servidores do setor de tributos e a alguns da Secretaria da Fazenda.
No serviço público, gratificação de função não pode existir sem ato administrativo formal, motivação expressa e publicidade. A ausência de motivação compromete a validade do ato desde a sua origem e impede o controle social sobre a legalidade da despesa pública.
A inexistência de decreto regulamentador e motivado pode caracterizar violação aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de indícios de desvio de finalidade e possível dano ao erário, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, o que justifica apuração pelos órgãos de controle.
Todos os valores, folhas de pagamento e registros de gratificações mencionados nesta matéria estão disponíveis para consulta pública no site oficial da Transparência do Município, permitindo que qualquer cidadão confira as informações.
O alerta aqui não é político, é administrativo. Diante da inexistência de decreto identificado e da ausência de motivação formal do ato, cabe ao Poder Executivo esclarecer os critérios adotados e apresentar, se existente, o ato válido que deu suporte à concessão das gratificações.
Transparência não é favor. É dever.

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