A sessão ordinária itinerante realizada pela Câmara de Itabuna na Vila de Itamaracá ocorreu sem transmissão, sem pauta divulgada, sem registro oficial e com estrutura improvisada em plena praça pública. Mesas de plástico, iluminação amadora, vendido como aproximação com o povo, não cumpriu requisitos mínimos de publicidade.

A Constituição, a Lei de Acesso à Informação e o Regimento Interno exigem que sessões legislativas sejam públicas, documentadas e acessíveis a toda a cidade, não apenas aos presentes. Mas a única divulgação da sessão apareceu em stories pessoais e stories da Câmara, conteúdo que desaparece em 24 horas e não atende aos critérios de transparência ativa

Nos stories do próprio presidente, ele declarou que “nunca na história de Itabuna a Câmara saiu das suas dependências para dialogar olho no olho”. O discurso, porém, não resiste aos fatos. A sessão não teve transmissão, não teve ata disponibilizada e não deixou qualquer registro permanente que permita fiscalização posterior. “Olhar no olho” não substitui publicidade oficial.
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Quando uma sessão ordinária ocorre na rua, sem estrutura e sem acesso digital, ela deixa de ser aproximação e passa a ser improviso.
E improviso não cumpre a lei.
Se o trabalho é público, a pergunta continua sem resposta.
Por que a população de Itabuna não pôde assistir ao que foi feito em seu nome?

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