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TST manda Correios divulgarem proposta salarial em disputa com servidores


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta quarta (17) que os Correios tornem pública, de forma ampla e imediata, a proposta salarial em negociação com os servidores, após a deflagração de greve em alguns estados mesmo com as tratativas ainda em andamento. A decisão foi assinada pelo vice-presidente da Corte, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, e busca garantir transparência e informação direta aos trabalhadores e à sociedade.

O despacho obriga a divulgação integral da proposta construída em audiência de mediação realizada na véspera entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais. A decisão foi dada em meio à restruturação contábil da estatal que já acumula um prejuízo de R$ 6 bilhões apenas neste ano até setembro.

“Mostra-se imperativo que a última proposta formulada em mesa de negociação seja amplamente difundida entre a categoria e a sociedade, garantindo a transparência e a higidez do processo negocial”, afirmou o ministro no despacho.

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O TST alertou que qualquer divulgação incompleta ou manipulada do conteúdo poderá ser enquadrada como prática antissindical. O entendimento do tribunal é que a informação correta reduz o acirramento de ânimos e contribui para uma solução consensual que preserve a continuidade dos serviços.

A proposta apresentada em mediação, de acordo com os Correios, já recebeu validação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. A mediação foi solicitada pela própria estatal, e as reuniões vêm ocorrendo desde a semana passada com avanços nas negociações.

Entre os principais pontos está a assinatura imediata do acordo coletivo, com a renovação de 79 cláusulas e exclusão de trechos relacionados ao ticket adicional. O reajuste salarial previsto é de 5,13% a partir de janeiro de 2026, com pagamento em abril do mesmo ano e valores retroativos.

A proposta também prevê a aplicação de 100% do INPC a partir de agosto de 2026, considerando o período de agosto de 2025 a julho de 2026. O acordo terá vigência de dois anos, com regras transitórias para ponto por exceção e horas extras até julho de 2026, quando passam a valer integralmente os percentuais da legislação.



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